Direito do Consumidor — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0006110-69.2008.8.19.0021
- Julgamento
- 20/05/2009
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação proposta por ex-empregado de determinada sociedade empresária em face desta, que consignava em folha de pagamento amortizações de mútuo contratado a determinada instituição financeira, também demandada, porque, tendo debitado de verbas rescisórias o que era devido à entidade bancária, a esta não o repassou, gerando <b class="negritoDestacado">inscrição</b> do consumidor em cadastros de restrição creditícia. Sentença de procedência.1. O banco que contrata com empregador a consignação em folha de pagamento das amortizações de mútuo contratado por empregado faz integrar essa atividade do patrão ao serviço que presta. O risco de este não repassar à instituição financeira o que é debitado integra o da atividade do credor, cuja responsabilidade é objetiva. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, art. 14, caput.2. Sentença que impõe dever de reparação de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado">moral</b> porque <b class="negritoDestacado">inscrições</b> desabonadoras atingem a honra do inscrito não se baseia em prejuízos <b class="negritoDestacado">materiais</b> que a vítima sofreu, não merecendo censura.3. Os efeitos de exclusão social dessas <b class="negritoDestacado">inscrições</b> geram <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado">moral</b> in re ipsa; sendo <b class="negritoDestacado">indevidas</b> fazem exsurgir o dever de indenização.4. Não demonstrado que a indenização tenha sido arbitrada ao arrepio do art. 944, caput, do Código Civil, prestigia-se o valor encontrado em primeiro grau de jurisdição.5. Recursos aos quais se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC.