Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Extravio de Bagagem — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002150-17.2026.8.21.3001
Julgamento
05/10/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra decisão que condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do extravio definitivo de bagagem em voo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a comprovação dos danos materiais alegados pela autora; (ii) a existência de abalo moral apto a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade do transportador aéreo é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, sendo devida a indenização por danos materiais, referente ao extravio definitivo da bagagem.2. Não há comprovação de abalo moral específico que justifique a indenização por danos morais, sendo insuficiente o mero extravio da bagagem para configurar tal dano.3. A condenação por danos morais não possui amparo legal, devendo ser afastada, pois a finalidade do dano moral é apenas compensatória, não punitiva. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Lei nº 9.099/1995, art. 6º. (Recurso Inominado, Nº 50021501720268213001, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 05-10-2026)

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