Direito do Consumidor. Apelações Cíveis. Fornecimento de Energia Elétrica — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001769-35.2022.8.21.0160
- Julgamento
- 29/04/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA COM CONSUMO ELEVADO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PARCELAMENTO OBRIGATÓRIO PARA CONSUMIDOR DE BAIXA RENDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação, determinando que a parte ré proceda ao parcelamento do débito total em aberto da unidade consumidora de titularidade da autora, classificada como residencial baixa renda, nos termos do artigo 344, §1º, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) a alegação de inexigibilidade do débito da fatura de junho de 2022, que apresentou consumo desproporcional para uma família de baixa renda; (ii) a possibilidade de recálculo pela média, restituição em dobro e troca do medidor.2. No recurso da parte ré, a questão em discussão consiste na obrigatoriedade do parcelamento do débito para consumidor de baixa renda, com alegação de que tal imposição viola o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A legitimidade da cobrança foi comprovada por laudo pericial, que confirmou a existência de padrão de consumo sazonal, demonstrando que o consumo dos meses de junho, julho e agosto de 2021 foi similar à fatura com vencimento em julho de 2022.2. A inspeção realizada na residência da autora revelou a presença de diversos aparelhos com alto consumo de energia, como três aquecedores de 1000W, um chuveiro de 4500W, além de freezer e geladeira, sendo alguns equipamentos mais antigos, o que contribui para o aumento do consumo.3. O laudo pericial afastou qualquer irregularidade no medidor, descrevendo-o como um modelo eletrônico mais novo em bom estado, concluindo não ser possível afirmar que houve erro de leitura no medidor de energia elétrica.4. A perícia também afastou a existência de "vazamento de energia" de responsabilidade da concessionária, apontando que as instalações da unidade consumidora não estão de acordo com as normas, não possuindo quadro de distribuição nem dispositivos de proteção.5. O artigo 344, §1º, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 estabelece que o parcelamento do débito que não tenha sido anteriormente parcelado é obrigatório para unidade consumidora classificada como residencial baixa renda, desde que haja solicitação do consumidor e observado o mínimo de três parcelas.6. A obrigação regulatória de parcelamento para consumidores de baixa renda é pré-existente e faz parte do escopo de riscos e deveres inerentes à prestação do serviço público, não afrontando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. IV. DISPOSITIVO:1. Recursos desprovidos. Majorados os honorários recursais para 15% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, art. 14, §3º; CPC, art. 85, §11, art. 98, §3º; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 26, art. 344, §1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 5039952-51.2024.8.21.7000.(Apelação Cível, Nº 50017693520228210160, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 29-04-2026)