Direito do Consumidor. Apelação Cível — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5317075-89.2024.8.21.0001
- Julgamento
- 30/07/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL AFASTADO. PRÉVIA RESTRIÇÃO LEGÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em ação ajuizada em face de instituição de pagamento que inscreveu o nome do autor em cadastro de inadimplentes em razão de suposta fatura de cartão de crédito não adimplida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se a ré comprovou a existência de vínculo contratual e a origem lícita do débito que ensejou a inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes; (ii) se é devida indenização por danos morais em razão da inscrição indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A existência de cadastro genérico na plataforma da instituição de pagamento não equivale à contratação específica de cartão de crédito, produto autônomo que pressupõe solicitação expressa, análise de crédito individualizada, aceite de condições contratuais, emissão, recebimento e desbloqueio pelo titular.2. A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a contratação específica do produto financeiro, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do CDC e do art. 373, inc. II, do CPC, pois os documentos apresentados — termos e condições gerais padronizados e fatura emitida em seu próprio sistema — têm natureza unilateral e são inidôneos para comprovar a regularidade da contratação.3. A tela sistêmica juntada pela ré revela que os fatores de autenticação de segurança estavam inativos, o que fragiliza a tese de validação segura da identidade do usuário no momento da suposta contratação.4. Embora configurado o ato ilícito, a indenização por danos morais é afastada pela aplicação da Súmula 385 do STJ, pois havia prévia inscrição legítima em nome do autor no período em que ocorreu a anotação questionada, de modo que o crédito já se encontrava maculado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido, com redimensionamento dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: 1. A mera existência de cadastro em plataforma digital não supre a prova da contratação específica de cartão de crédito, cabendo à instituição financeira demonstrar os atos constitutivos da relação obrigacional. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não gera indenização por danos morais quando preexistente legítima restrição em nome do consumidor, nos termos da Súmula 385 do STJ. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 373, inc. II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Súmula 54.(Apelação Cível, Nº 53170758920248210001, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 30-07-2026)