Direito do Consumidor. Apelação Cível — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5020619-06.2025.8.21.0008
- Julgamento
- 29/05/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE PERFIL EM REDE SOCIAL. APLICABILIDADE DO CDC. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por plataforma de rede social contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por pessoa jurídica administradora de perfil jornalístico com grande número de seguidores, confirmando a tutela de urgência para reativação da conta suspensa unilateralmente e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há três questões em discussão: (i) a aplicabilidade do CDC à relação entre usuário e plataforma de rede social; (ii) a legalidade da suspensão unilateral do perfil e o cabimento da obrigação de reativação; (iii) o cabimento e o valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O CDC é aplicável à relação entre o usuário e a plataforma de rede social, pois o usuário é destinatário final fático do serviço e detém vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional em face da plataforma, que exerce controle unilateral sobre o serviço.2. A suspensão unilateral de perfil em rede social, sem notificação clara e específica e sem oportunidade de contraditório, configura conduta abusiva, em violação ao art. 20 da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).3. A apelante não comprovou qual conteúdo específico teria violado os termos de uso, quem seria o titular do direito supostamente violado nem como se deu a análise da denúncia, o que afasta a alegação de exercício regular de direito.4. A reincidência na suspensão do perfil mesmo após o deferimento de tutela de urgência judicial reforça o caráter arbitrário da conduta da apelante.5. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral pela ofensa à sua honra objetiva, nos termos da Súmula 227 do STJ, e o valor de R$ 10.000,00 é razoável e proporcional à gravidade da conduta, ao poderio econômico da ré e à extensão do dano causado. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A suspensão unilateral de perfil em rede social, sem notificação prévia específica e sem oportunidade de contraditório ao usuário, viola o art. 20 da Lei n.º 12.965/2014 e configura ato ilícito apto a ensejar obrigação de reativação e indenização por danos morais. 2. A pessoa jurídica usuária de plataforma de rede social enquadra-se como consumidora, sendo aplicável o CDC à relação.(Apelação Cível, Nº 50206190620258210008, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 29-05-2026)