Direito do Consumidor. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Golpe do Whatsapp — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5015544-65.2021.8.21.0027
Julgamento
28/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO WHATSAPP. PERFIL FALSO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INDEVIDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e materiais, condenando a apelante ao ressarcimento de R$ 4.900,00 à autora e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais para cada autora, em razão de golpe aplicado por terceiro fraudador que, fazendo-se passar por uma das autoras, persuadiu a outra a realizar transferência bancária via PIX. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade passiva do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para responder por fraudes ocorridas no aplicativo WhatsApp; (ii) existência de responsabilidade civil da apelante pelos danos materiais e morais decorrentes do "golpe do WhatsApp" sofrido pelas autoras. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, pois o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. integra o mesmo grupo econômico da plataforma Meta, que administra o WhatsApp, aplicando-se o art. 11, § 2º, do Marco Civil da Internet e a responsabilidade solidária na cadeia de consumo, conforme arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da empresa brasileira do grupo Meta para responder por demandas envolvendo o WhatsApp, em razão da responsabilidade solidária na cadeia de consumo. 5. No mérito, a fraude ocorreu pela criação de um perfil falso que utilizou dados que podem ter sido obtidos por meios externos ao aplicativo, não havendo comprovação de falha na prestação do serviço pela apelante. 6. O aplicativo WhatsApp disponibiliza recursos de segurança e promove campanhas de conscientização para alertar os usuários sobre golpes, incluindo a privacidade da foto de perfil e a verificação em duas etapas. 7. A conduta da autora, ao efetuar transferência de valor considerável sem a cautela mínima de verificar a autenticidade da solicitação por outros meios, contribuiu decisivamente para a consumação do golpe, caracterizando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que rompe o nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 9. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados pelas autoras em face da apelante. 10. Condenação das autoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida. Tese de julgamento: 1. No "golpe do WhatsApp", quando a fraude ocorre por criação de perfil falso e não por invasão da conta original, sem comprovação de falha na prestação do serviço, configura-se culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, rompendo-se o nexo causal e afastando a responsabilidade civil do provedor de aplicação. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, p.u., 14, §3º, II, 25, §1º; Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), art. 11, §2º; CPC, arts. 85, §2º, 373, 485, VI; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.568.445/PR; STJ, RMS n. 61.717/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 2/3/2021.(Apelação Cível, Nº 50155446520218210027, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 28-11-2025)

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