Direito do Consumidor. Apelação Cível. Falha na Prestação de Serviços Odontológicos — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0820039-81.2022.8.19.0204
Julgamento
29/07/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. LENTES DENTÁRIAS. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">DANOS</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">MATERIAIS</b></b>, MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação de indenização por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">danos</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">materiais</b></b>, morais e estéticos ajuizada por consumidor em face de clínica odontológica, em razão de falha na prestação dos serviços contratados para colocação de lentes dentárias, que resultaram em desconforto, dores, queimaduras, sangramentos e má execução do serviço. A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a ré à restituição do valor pago pelo serviço não concluído e ao pagamento de indenização por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">danos</b></b> morais e estéticos. A parte ré interpôs apelação, sustentando ausência de falha na prestação de serviços e pleiteando a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a existência de falha na prestação dos serviços odontológicos, bem como a adequação dos valores fixados a título de indenização por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">danos</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">materiais</b></b>, morais e estéticos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Configurada a falha na prestação do serviço, demonstrada pelos relatos consistentes do autor e pela ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, especialmente diante da inversão do ônus da prova. 2. Manutenção dos valores fixados a título de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">danos</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">materiais</b></b>, correspondentes ao valor pago pelo tratamento não concluído, por estarem em consonância com a extensão do prejuízo. 3. Quantum indenizatório fixado a título de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">danos</b></b> estéticos (R$ 5.000,00) e <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">danos</b></b> morais (R$ 3.000,00) adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a extensão do <b class="negritoDestacado">dano</b>, o caráter compensatório e pedagógico da indenização e os parâmetros adotados em casos análogos. 4. Inexistência de elementos que justifiquem a redução dos valores arbitrados na sentença. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; art. 92, §4º, do RITJERJ. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível nº 0017236-16.2021.8.19.0004, Des(a). Cristina Serra Feijó, Julgamento em 21/11/2023, 22ª Câmara de Direito Privado do TJRJ; Apelação Cível nº 0008820-93.2017.8.19.0038, Des(a). Cristina Serra Feijó, Julgamento em 02/07/2024, 22ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.

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