Direito do Consumidor. Apelação Cível. Compra e Venda de Veículo Usado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5005833-79.2023.8.21.0087
- Julgamento
- 12/06/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS NÃO COMPROVADOS. DESGASTE NATURAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela parte autora em ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos patrimoniais e morais, declarando rescindido o contrato de compra e venda de veículo usado, condenando a ré à restituição do valor pago e ao pagamento de indenização por danos morais a cada autor, além de custas e honorários advocatícios. Embargos de declaração opostos pela parte ré foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela aplicação da inversão do ônus da prova sem prévio anúncio, bem como nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional quanto ao valor da transação; (ii) saber se os defeitos apresentados pelo veículo configuram vícios ocultos imputáveis à parte ré ou decorrem de desgaste natural do bem; e (iii) saber se os fatos narrados ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. As preliminares de cerceamento de defesa por inversão do ônus da prova e de nulidade por negativa de prestação jurisdicional confundem-se com o mérito da demanda e são analisadas de forma conjunta com a matéria de fundo.4. O veículo controvertido, fabricado no ano de 2009/2010 e adquirido em 2022, contava com mais de uma década de uso na data do negócio, circunstância que impõe ao comprador dever redobrado de cautela e diligência, incluindo a realização de vistoria prévia por profissional de confiança; a ausência dessa providência transfere ao adquirente os riscos do negócio, consoante entendimento do TJRS.5. As falhas no sistema de freio eonão acionamento dos airbags por ocasião de acidente ocorrido em 2023 decorrem do desgaste natural do bem e de manutenção inadequada pelos adquirentes, não configurando vícios de qualidade que comprometam a finalidade do produto; os registros de sinistro e leilão constantes no prontuário do DETRAN/RS datam de 2014, período muito anterior à negociação, o que afasta a responsabilidade da revendedora.6. A ausência de regularização imediata de transferência e os aborrecimentos decorrentes do desgaste de veículo usado não configuram lesão grave aos direitos da personalidade; a situação vivenciada pelos adquirentes representa mero dissabor cotidiano inerente às negociações de bens usados, sem demonstração de ofensa profunda à dignidade humana ou de abalo psicológico severo, o que afasta a condenação por danos morais.7. Os ônus sucumbenciais são invertidos em favor da parte ré, cabendo à parte autora o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça; afasta-se a majoração recursal, conforme Tema nº 1.059/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido para reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais, com redistribuição dos ônus sucumbenciais, cabendo à parte autora o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 10; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; CPC/2015, art. 373, incs. I e II; CPC/2015, arts. 489, inc. IV, e 1.025; CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CDC, arts. 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50043074120198210015, Rel. Des. Clovis Moacyr Mattana Ramos, 15ª Câmara Cível, j. 10.04.2024.(Apelação Cível, Nº 50058337920238210087, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 12-06-2026)