Direito de Família. Embargos de Declaração. Omissão no Acórdão. Alimentos Provisórios — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5192399-87.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 06/02/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GUARDA DA MENOR TRANSFERIDA À AVÓ PATERNA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, POR MAIORIA. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pelo réu contra acórdão que desproveu o agravo de instrumento por ele interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor da filha menor, no patamar de 30% do salário mínimo nacional, a serem pagos em conta bancária da genitora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão quanto ao pedido de revogação dos alimentos provisórios, considerando que a menor não está mais sob os cuidados da genitora; (ii) a existência de omissão quanto à alegação de ilegitimidade ativa da genitora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Não há omissão no acórdão quanto à alegação de ilegitimidade ativa, pois esta foi expressamente rechaçada pela Câmara quando do julgamento colegiado do agravo de instrumento.2. Por outro lado, o acórdão embargado foi, de fato, omisso ao não analisar o pedido de revogação dos alimentos provisórios fixados na decisão do evento 15 dos autos de origem, questão expressamente suscitada nas razões recursais do agravo de instrumento. 3. A criança não está mais sob os cuidados da mãe há meses, em decorrência de provimento judicial que concedeu sua guarda à avó paterna, conforme decisão proferida pelo Relator no Agravo de Instrumento nº 5113400-23.2025.8.21.7000. 4. Não há sentido em manter vigentes os alimentos provisórios destinados à conta de pessoa que não exerce mais a guarda da menor, configurando risco de dano grave ou de difícil reparação ao embargante, considerando a natureza alimentar da obrigação e as possíveis consequências de seu inadimplemento. 5. O próprio Relator, inclusive, havia deferido o pedido de antecipação da tutela recursal quando do recebimento do agravo de instrumento, tutela que não mais vigora diante do posterior desprovimento do recurso pelo acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão existente no acórdão embargado e cassar os efeitos da decisão proferida no evento 15 dos autos de origem, suspendendo os alimentos provisórios por ela fixados. Decisão por maioria, vencido o Relator. (Agravo de Instrumento, Nº 51923998720258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Redator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 06-02-2026)