Direito de Família. Apelação Cível e Recurso Adesivo. Ação de Exoneração de Alimentos — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5006286-77.2023.8.21.0086
- Julgamento
- 15/04/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. NECESSIDADE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ação de exoneração de alimentos, reduzindo a obrigação alimentar devida pelo autor à ré, de 45% para 30% do salário-mínimo nacional vigente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da parte ré, há uma questão em discussão: (i) a necessidade de manutenção do valor original da pensão alimentícia em 45% do salário mínimo até a conclusão dos estudos superiores.2. No recurso da parte autora, há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de exoneração total da obrigação alimentar em razão da maioridade da filha; (ii) subsidiariamente, a redução do valor da pensão para 20% do salário mínimo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A maioridade civil, por si só, não é causa automática para exoneração da obrigação alimentar, sendo necessária a análise do binômio necessidade/possibilidade, conforme o art. 1.699 do Código Civil.2. A alimentanda, de 23 anos, comprovou estar regularmente matriculada em curso superior de Nutrição, demonstrando que a matrícula ocorreu antes do ajuizamento da ação de exoneração.3. A Carteira de Trabalho Digital da alimentanda evidencia a inexistência de vínculo formal de emprego, comprovando sua impossibilidade de prover o próprio sustento.4. O alimentante exerce atividade autônoma como borracheiro, em estabelecimento familiar, e possui outro filho menor de idade, o que impacta sua capacidade contributiva, embora não tenha especificado adequadamente seus rendimentos.5. A constituição de nova família pelo alimentante não acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior, conforme entendimento do STJ.6. O valor de 30% do salário mínimo nacional representa um patamar equitativo e razoável, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, permitindo à alimentanda arcar com parte de suas despesas essenciais, incluindo as educacionais, sem onerar excessivamente o alimentante. IV. DISPOSITIVO:Apelação da ré e recurso adesivo do autor desprovidos.(Apelação Cível, Nº 50062867720238210086, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 15-04-2026)