Direito de Família. Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Filha Maior de Idade — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5007243-20.2023.8.21.0073
Julgamento
15/04/2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. NECESSIDADE COMPROVADA. ESTUDANTE. RENDA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos formulado pelo genitor em face da filha, fundamentada na maioridade da alimentanda, na suposta constituição de união estável e na alegação de que a mesma trabalha para seu próprio sustento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de exoneração de alimentos em razão da maioridade da alimentanda; (ii) a existência de união estável que justificaria a cessação da obrigação alimentar, nos termos do art. 1.708 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente o direito à percepção de alimentos, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 358 do STJ, sendo necessária a análise casuística da necessidade do alimentando.2. A alimentanda, com 20 anos de idade, durante a instrução, comprovou estar matriculada no 2º ano do ensino médio, demonstrando que ainda está em fase de formação educacional, o que justifica a manutenção da obrigação alimentar.3. A renda auferida pela alimentanda como jovem aprendiz é insuficiente para sua subsistência, especialmente considerando que possui um filho de tenra idade, o que aumenta suas necessidades e despesas.4. As provas apresentadas pelo alimentante para comprovar a união estável são precárias, consistindo apenas em capturas de tela de redes sociais, que não demonstram coabitação nem mútua assistência financeira, requisitos essenciais para a configuração do instituto previsto no art. 1.723 do Código Civil.5. A ação foi ajuizada antes mesmo de a alimentanda atingir a maioridade civil, revelando que o pedido exoneratório foi formulado de forma antecipada, sem alteração concreta e comprovada no binômio alimentar.6. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução CNJ nº 492/2023) impõe o reconhecimento das desigualdades estruturais que afetam mulheres jovens, especialmente mães, no acesso ao mercado de trabalho e à independência financeira. IV. DISPOSITIVO:Apelação provida.(Apelação Cível, Nº 50072432020238210073, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 15-04-2026)

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