Direito de Família. Agravo de Instrumento. Alimentos Provisórios. Filhos Menores — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5006587-35.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/04/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. REDUÇÃO DO QUANTUM. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE RENDIMENTOS. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor de dois filhos menores no patamar de 50% do salário mínimo, buscando o agravante a redução do encargo em razão de alteração superveniente em sua capacidade financeira, com comprovação de vínculo empregatício formal e renda líquida limitada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em definir se o valor dos alimentos provisórios deve ser reduzido diante da comprovação de diminuição da capacidade contributiva do alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sendo as necessidades dos filhos menores presumidas, mas devendo a obrigação ser compatível com a capacidade financeira do alimentante. 2. A comprovação de vínculo empregatício formal com renda líquida limitada configura alteração relevante na capacidade contributiva, devendo ser considerada para readequação da verba alimentar em sede de cognição sumária. 3. A manutenção de alimentos fixados em percentual elevado do salário mínimo, descolado da renda efetiva do alimentante, pode comprometer sua subsistência e inviabilizar o cumprimento regular da obrigação. 4. A fixação em percentual sobre os rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, assegura maior proporcionalidade e adequação, permitindo a variação automática conforme a remuneração do alimentante. 5. A estipulação subsidiária em percentual do salário mínimo, para hipóteses de desemprego ou atividade informal, garante um patamar mínimo de subsistência aos alimentandos. 6. A natureza provisória da decisão permite futura revisão após instrução probatória completa, quando poderão ser melhor aferidas as necessidades dos filhos e as possibilidades de ambos os genitores. IV. TESE E DISPOSITIVO DE JULGAMENTO: 1. A alteração da capacidade financeira do alimentante autoriza a revisão dos alimentos provisórios. 2. A fixação em percentual sobre os rendimentos líquidos assegura maior proporcionalidade da obrigação alimentar. 3. Os alimentos provisórios podem ser ajustados em sede liminar para evitar onerosidade excessiva. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50065873520268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Lemos Dornelles, Julgado em: 29-04-2026)