Direito de Família. Agravo de Instrumento. Alimentos Compensatórios. Tutela de Urgência — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5402088-74.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 29/04/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em Ação de Divórcio Litigioso cumulada com Partilha de Bens, Alimentos, Guarda e Convivência, que indeferiu o pedido de fixação de alimentos compensatórios provisórios em favor da ex-cônjuge, ao fundamento da ausência dos requisitos da tutela de urgência, notadamente diante da necessidade de dilação probatória para aferição do binômio necessidade-possibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência visando à fixação de alimentos compensatórios provisórios em favor da ex-cônjuge. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de alimentos compensatórios entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e exige demonstração concreta de desequilíbrio econômico relevante decorrente da dissolução do vínculo conjugal, não sendo efeito automático do divórcio, especialmente em sede de cognição sumária. 2. A tutela de urgência demanda prova mínima da probabilidade do direito alegado, incumbindo à parte requerente comprovar, ainda que de forma indiciária, sua necessidade e a capacidade financeira da parte adversa, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. No caso concreto, a narrativa de dedicação exclusiva ao lar e ausência de qualificação profissional não encontra respaldo nos elementos probatórios apresentados, que indicam exercício de atividade empresarial pretérita e qualificação profissional recente, com potencial inserção no mercado de trabalho. 4. A existência de documentos que apontam atuação profissional da agravante fragiliza a alegação de dependência econômica absoluta, evidenciando controvérsia fática relevante que demanda aprofundamento probatório, incompatível com a via estreita da tutela de urgência. 5. A ausência de comprovação adequada da capacidade financeira do agravado impede a aferição do binômio alimentar, sendo temerária a imposição de obrigação alimentar sem substrato probatório mínimo. 6. A decisão agravada revela-se prudente ao indeferir a medida liminar, privilegiando o contraditório e a ampla instrução probatória, não configurando negativa definitiva do direito, mas mera postergação de sua análise para momento processual adequado. IV. TESE E DISPOSITIVO DE JULGAMENTO: 1. Os alimentos compensatórios entre ex-cônjuges exigem demonstração concreta de desequilíbrio econômico decorrente da dissolução conjugal. 2. A concessão de tutela de urgência em matéria alimentar depende de prova mínima da necessidade e da possibilidade. 3. A existência de controvérsia fática relevante impõe a necessidade de dilação probatória, afastando a concessão de medida liminar. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 54020887420258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Lemos Dornelles, Julgado em: 29-04-2026)