Direito da Responsabilidade Civil — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0304304-44.2012.8.19.0001
Julgamento
01/06/2016

Ementa

Direito da Responsabilidade Civil. Movimentação bancária em conta corrente de pessoa falecida e recusa no pagamento de cheques. Estorno de operação de resgate promovida unilateralmente pela instituição financeira, o que ensejou insuficiência de saldo para pagamento de cheques de quase dois milhões de reais e a <b class="negritoDestacado">negativação</b> do nome do emitente. Relação de consumo. Pretensão indenizatória promovida pelo beneficiário dos cheques e herdeiros do emitente. Sentença de procedência. Verba indenizatória a título de <b class="negritoDestacado">danos</b> <b class="negritoDestacado">morais</b> fixada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser dividida em partes iguais entre os autores. Recurso do banco pugnando pela exclusão da sua responsabilidade ou redução do valor da indenização e dos autores postulando a majoração do valor da indenizaçãoeo ressarcimento do ITD pago em razão da retenção <b class="negritoDestacado">indevida</b> do saldo na conta correntista. A alegação da ré de que teria estornado a operação de resgate de valores decorrente de aplicações financeiras porque a solicitação feita pela representante do correntista teria sido posterior ao seu falecimento não se sustenta, por inexistir qualquer prova a respeito, o que se leva a concluir que os prepostos da ré, quando de forma unilateral, promoveram movimentação bancária na conta corrente de pessoa já falecida, praticaram conduta grave e absolutamente ilícita, o que para piorar, teve como consequência, a recusa do pagamento dos cheques e a <b class="negritoDestacado">negativação</b> do nome do emitente. Como a própria ré reconhece, tanto o supermercado, quanto o falecido sócio majoritário, possuíam conta junto ao banco réu, de modo que era comum a realização de movimentações financeiras entre as duas contas, tanto que as operações comumente eram solicitadas por telefone pela representante do falecido que também era gerente financeira do supermercado, como o próprio banco admite. Os cheques foram emitidos por pessoa absolutamente capaz e com provisão de fundos. Assim, seja pelas regras de experiência comum, seja pelas regras de direito, resta evidente a grave falha na prestação do serviço pela entidade bancária ao ter se recusado a pagar os cheques em favor da empresa familiar, sobretudo porque o elemento essencial do conceito de cheque é a sua natureza de ordem de pagamento à vista. Diante da gravidade do ilícito e da capacidade econômica das partes, majora-se o "quantum" indenizatório para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por força da regra "in iliquidis non fit in mora". (Precedente do STJ: Resp nº 903258, Min. Maria Isabel Galloti, julg. 21.06.2011, Quarta Turma). Acolhimento do pedido de ressarcimento do ITD pago sobre o saldo bancário, pois se o banco não tivesse retido indevidamente tal montante, ele não precisaria ter sido incluído no inventário. Neste caso, os juros incidem da data da citaçãoea correção monetária desde o desembolso. Desprovimento do primeiro recurso e parcial provimento do segundo.

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