Direito Civil — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0010814-66.2015.8.19.0026
- Julgamento
- 07/02/2018
Ementa
Direito Civil. Embargos de terceiro opostos por mãe e irmã do executado, suscitando <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b></b> da cota parte do <b class="negritoDestacado">devedor</b> sobre o imóvel em que residem, por se tratar de <b class="negritoDestacado">bem</b> de <b class="negritoDestacado">família</b>. Sentença de improcedência. Apelação das embargantes. Proteção concedida pela <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Lei</b></b> nº <b class="negritoDestacado">8.009/90</b> à entidade familiar, independente de o imóvel constituir <b class="negritoDestacado">residência</b> do <b class="negritoDestacado">devedor</b>. Incidência dos artigos 1º e 5º. Desnecessidade de prova da inexistência de outros <b class="negritoDestacado">bens</b> em nome dos embargantes para o reconhecimento da <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">impenhorabilidade</b></b>. Jurisprudência pacífica do STJ. Proteção que prevalece em detrimento do crédito exequendo, por se tratar, o direito à moradia, de direito fundamental da pessoa humana, constitucionalmente assegurado. Unicidade e individualidade do <b class="negritoDestacado">bem</b> comprovada nos autos, não comportando o imóvel divisão cômoda. Hipótese em que sua constrição parcial implicará na venda integral da moradia para satisfação do crédito, desintegrando e desabrigando a unidade familiar que nele reside. Sentença reformada. Recurso provido.