Direito Civil. Recursos Inominados. Responsabilidade Civil. Plataforma Digital de Entrega — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5009115-30.2023.8.21.5001
Julgamento
19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGA. AGRESSÃO FÍSICA A ENTREGADOR. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA AFASTADA. REDUÇÃO DO QUANTUM EM RELAÇÃO AO AGRESSOR. RECURSO DA PLATAFORMA PROVIDO E DO CORRÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação indenizatória proposta por entregador em face de plataforma digital de entregas e consumidor, em razão de agressão física ocorrida durante a entrega de pedido. Sentença de parcial procedência que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) legitimidade passiva e responsabilidade da plataforma digital; (ii) configuração de ato ilícito e dano moral decorrente de agressão física; e (iii) adequação do valor da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: Mantida a gratuidade da justiça concedida ao corréu. Rejeitada a ilegitimidade passiva da plataforma, no mérito não foi reconhecida sua responsabilidade por ato de terceiro. Prova audiovisual demonstra agressão física injustificada contra o entregador no exercício da atividade profissional, afastada a tese de ofensas recíprocas. Configurado o dano moral, presumido pela gravidade do fato, com responsabilidade do agressor direto. Valor indenizatório excessivo diante da ausência de lesões ou repercussões duradouras, impondo-se a redução para R$ 3.000,00. IV. DISPOSITIVO: Recurso da plataforma provido e do corréu parcialmente provido.(Recurso Inominado, Nº 50091153020238215001, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marcelo Mairon Rodrigues, Julgado em: 19-03-2026)

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