Direito Civil. Recursos Especiais. Rescisão Contratual. Reintegração de Posse — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2023/0183370-8
- Julgamento
- 16/12/2025
- Relator
- RAUL ARAÚJO
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que a prova pericial poderia ser realizada na fase de liquidação de sentença, sem prejuízo às partes. 2. O direito de retenção, previsto no art. 1.219 do Código Civil, deve perdurar até a efetiva indenização ou a integral compensação dos valores apurados, e não apenas até a realização da perícia, conforme entendimento consolidado desta Corte. 3. O acórdão recorrido reconheceu o direito de retenção e indenização por benfeitorias ao possuidor de boa-fé, apenas pelo período em que essa qualidade se manteve, em conformidade com o art. 1.219 do Código Civil. 4. Alterar a premissa fática de que a posse foi de boa-fé em período inicial exigiria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial não provido. Recurso especial parcialmente provido.