Direito Civil. Recurso Inominado. Desativação de Contas em Redes Sociais — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5003797-20.2024.8.21.0155
Julgamento
04/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESATIVAÇÃO DE CONTAS EM REDES SOCIAIS. FALTA DE JUSTIFICATIVA. REATIVAÇÃO DAS CONTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pela Ré contra sentença que julgou procedente o pedido de reativação das contas da parte autora nas redes sociais Facebook e Instagram, com todas as postagens, fotografias, vídeos e imagens, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da legalidade do ato de desativação das contas da parte autora nas redes sociais Facebook e Instagram, bem como a aplicação de astreintes para o cumprimento da obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ré não comprovou a existência de violação aos seus termos de uso que justificasse a desativação das contas do autor, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, conforme art. 373, II, do CPC.2. A ausência de justificativa específica para o banimento das contas do autor nas redes sociais Facebook e Instagram caracteriza a abusividade da medida adotada pela ré.3. A aplicação de astreintes é medida adequada e necessária para assegurar o cumprimento da obrigação de reativação das contas do autor, sendo proporcional ao caso concreto.4. A pretensão de indenização por danos morais foi corretamente indeferida, pois não restou comprovado o dano moral alegado pelo autor, não havendo elementos suficientes para a sua configuração. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ré não apresentou provas suficientes para justificar a desativação das contas do autor, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, conforme o art. 373, II, do CPC.2. A decisão de primeira instância, que determinou a reativação das contas do autor, está em conformidade com a jurisprudência do TJRS, que reconhece a importância da manutenção do acesso às redes sociais, salvo em casos de violação comprovada dos termos de uso.3. A fixação de astreintes em 15% sobre o valor atualizado da condenação é adequada e visa garantir o cumprimento da obrigação de fazer.4. A alegação de que a decisão colegiada foi omissa quanto à análise de dispositivos do Código Civil não se sustenta, pois a decisão foi devidamente fundamentada, conforme art. 489, §1º, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A desativação de contas em redes sociais sem justificativa específica e comprovada pela parte ré nãoéválida, devendo ser garantida a reativação das contas do autor.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, art. 373, inc. II; Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 71012345620248210001, Rel. João da Silva, j. 15.09.2024. (Recurso Inominado, Nº 50037972020248210155, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 04-09-2025)

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