Direito Civil. Recurso Inominado. Bloqueio de Conta em Rede Social. Tiktok — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5018698-17.2023.8.21.0029
Julgamento
07/05/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. BLOQUEIO DE CONTA EM REDE SOCIAL. TIKTOK. RESTABELECIMENTO DA CONTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que condenou a ré a reativar a conta do autor na plataforma TikTok e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, em razão de bloqueio indevido da conta utilizada para fins profissionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da legitimidade do bloqueio da conta do autor na plataforma TikTok e na existência de dano moral decorrente do bloqueio. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ré não comprovou que o bloqueio da conta do autor ocorreu por violação das diretrizes da comunidade, sendo correta a determinação de restabelecimento da conta.2. Não houve comprovação de dano moral, pois o autor não demonstrou prejuízo efetivo ou abalo à sua honra em decorrência do bloqueio, sendo insuficiente a alegação de desconforto.3. A jurisprudência reconhece que a mera suspensão de conta em rede social, sem prova de prejuízo concreto, não enseja indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais.Tese de julgamento: 1. O bloqueio de conta em rede social, sem comprovação de prejuízo efetivo ou abalo à honra, não configura dano moral indenizável. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. II; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50177286020228210026, Rel. José Ricardo de Bem Sanhudo, j. 05-09-2023; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50356177520228210010, Rel. Jerson Moacir Gubert, j. 01-09-2023. (Recurso Inominado, Nº 50186981720238210029, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 07-05-2025)

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