Direito Civil. Recurso Inominado. Ação de Repetição de Indébito — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5003309-13.2025.8.21.0064
- Julgamento
- 04/09/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESFAZIMENTO CONSENSUAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DE PARTE DO PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 4.000,00, além de determinar a transferência do registro do veículo para o nome do recorrente, julgando procedente o pedido contraposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade da retenção de R$ 4.000,00 pelo vendedor após o desfazimento do contrato de compra e venda de veículo; (ii) a configuração de enriquecimento sem causa em razão da retenção do valor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Com o desfazimento consensual do contrato e a devolução da posse do automóvel ao vendedor no mesmo dia da compra, opera-se a resolução do negócio jurídico, impondo-se o restabelecimento do estado anterior à contratação, conforme o artigo 182 do Código Civil.2. A retenção de parte do valor pago pelo adquirente mostra-se indevida, pois o vendedor não comprovou a existência de acordo idôneo que autorizasse o abatimento de R$ 4.000,00, ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.3. A manutenção do valor retido com o vendedor, cumulada com a retomada da posse do próprio veículo, configuraria enriquecimento sem causa, conduta expressamente vedada pelo artigo 884 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido.(Recurso Inominado, Nº 50033091320258210064, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 04-09-2026)