Direito Civil. Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação. Ação de Usucapião Especial Urbana — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5047247-71.2026.8.21.7000
Julgamento
18/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:Pedido autônomo de tutela provisória recursal formulado pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião especial urbana e procedente a reconvenção, reconhecendo o domínio da requerida sobre o imóvel e determinando a imissão da proprietária na posse, com fixação de prazo para desocupação voluntária, sob pena de retirada compulsória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de efeito suspensivo à apelação para suspender a ordem de imissão na posse, considerando o alegado risco de dano grave e irreversível por se tratar da única moradia da requerente e seus filhos, bem como a probabilidade de provimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão de efeito suspensivo à apelação é providência excepcional, que exige o preenchimento concomitante de dois requisitos: risco de dano grave ou de difícil reparação e probabilidade de provimento do recurso, conforme art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.012, §3º, do CPC.2. Embora se reconheça que a ordem de imissão na posse possui potencial impacto relevante sobre a esfera jurídica da requerente, tal circunstância, por si só, não autoriza a concessão da tutela recursal, ausente o preenchimento concomitante do requisito atinente à probabilidade de provimento do recurso.3. A sentença recorrida apresenta fundamentação extensa, minuciosa e coerente, lastreada em robusto acervo documental, concluindo pela inexistência dos requisitos da usucapião especial urbana, notadamente quanto à ausência de posse mansa e pacífica e de animus domini.4. A posse exercida pela autora teve origem contratual, decorrente de promessa de compra e venda firmada por seu então companheiro com a proprietária registral, tendo se tornado precária em razão do inadimplemento contratual.5. A requerida opôs resistência efetiva e judicial à posse, mediante interpelação e posterior ajuizamento de ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse, circunstância que rompe o requisito da pacificidade e impede o curso do prazo aquisitivo.6. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que o efeito suspensivo à apelação somente se justifica quando evidenciada, de plano, a plausibilidade jurídica do recurso, o que não se verifica quando a sentença recorrida está devidamente fundamentada e apoiada em prova documental consistente. IV. DISPOSITIVO E TESE:Pedido de efeito suspensivo indeferido.Tese de julgamento: A concessão de efeito suspensivo à apelação exige o preenchimento concomitante de dois requisitos: risco de dano grave ou de difícil reparação e probabilidade de provimento do recurso, sendo insuficiente a mera alegação de dano social ou patrimonial quando a sentença está devidamente fundamentada.(Tutela Antecipada Antecedente, Nº 50472477120268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 18-02-2026)

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