Direito Civil. Negócios Jurídicos Bancários. Apelação Cível — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5037428-92.2025.8.21.0001
Julgamento
16/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. PRESUNÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) mérito quanto à legalidade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois as razões recursais impugnam, ainda que de forma objetiva, os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC.2. A sentença não analisou o mérito da taxa de juros, mas aplicou a sanção processual prevista no art. 400 do CPC, em razão da recusa injustificada da instituição financeira em apresentar o contrato objeto da lide, mesmo após duas determinações judiciais.3. A não apresentação do contrato autoriza a presunção de veracidade das alegações da parte autora sobre a abusividade dos encargos, o que impõe a aplicação da Súmula 530 do STJ, com limitação dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.4. A abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP.5. A repetição do indébito deve ser simples, com atualização pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a partir da citação, conforme o Tema 1.368 do STJ e os arts. 389, p.u., e 406, §1º, do CC. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada.2. Recurso desprovido. (Apelação Cível, Nº 50374289220258210001, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em: 16-08-2026)

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