Direito Civil e Processual Civil — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5031337-03.2024.8.21.0039
Julgamento
19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Contrato c/c Repetição do Indébito e Danos Morais julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em aferir (i) a regularidade da contrataçãoea licitude da cobrança impugnada pela parte autora; (ii) o cabimento da restituição do indébito; e (iii) a (in)existência de dever de indenizar por danos extrapatrimoniais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso e, portanto, a regra de instrução de inversão do ônus da prova, atribuindo-se à parte demandada o encargo de comprovar a existência de relação jurídica entre as partes e a licitude da cobrança efetuada. 4. No caso dos autos, a parte requerida não logrou comprovar a regularidade da filiação à associação que ensejou descontos no benefício previdenciário da parte autora. 5. A suposta assinatura digital constante nos documentos apresentados pela ré mostra-se insuficiente para demonstrar que a autora anuiu com a associação, pois não há qualquer mecanismo de verificação da assinatura, confirmação da autenticidade do código hash ou indicação da plataforma digital utilizada. 6. Destarte, evidenciada a falha na prestação de serviços, mostra-se acertada a declaração de inexistência do débito e a condenação da parte requerida à restituição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. 7. Da repetição do indébito. Entendimento firmado pelo STJ no sentido de que não é necessária a demonstração de má-fé para que haja a condenação à restituição em dobro. Modulação dos efeitos da decisão. Na espécie, considerando que os descontos ocorreram após a publicação do acórdão paradigma, deve ser determinada a restituição dobrada do indébito. 8. Dos danos morais. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil é objetiva, bastando a presença do ato ilícito, do nexo de causalidade e do dano. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso de apelação da parte autora parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, §2º, 6º, VIII, 14, 42, parágrafo único; CC, arts. 104, 107, 389, 398, 406; CPC, art. 411.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; STJ, Súmula 43; STJ, Súmula 54; TJRS, Apelação Cível Nº 50029425220248210022, Sexta Câmara Cível, Rel. Eliziana da Silveira Perez, j. 28-11-2024; TJRS, Apelação Cível Nº 50438335220238210022, Sexta Câmara Cível, Rel. Gelson Rolim Stocker, j. 21-11-2024. (Apelação Cível, Nº 50313370320248210039, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Azevedo da Cunha Barth, Julgado em: 19-03-2026)

Inteiro teor no site do TJRS