Direito Civil e Processual Civil. Embargos de Declaração em Apelação Cível — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5028737-97.2023.8.21.0021
Julgamento
24/09/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença de parcial procedência prolatada em sede de embargos monitórios, fundada em contrato de compra e venda de veículo usado, que condenou o réu ao pagamento das parcelas inadimplidas com manutenção da cláusula penal de 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há cinco questões em discussão: (i) existência de omissão ou contradição na aplicação do art. 413 do CC quanto à redução equitativa da cláusula penal; (ii) alegada omissão decorrente da utilização de precedente sobre matéria diversa; (iii) obscuridade e contradição na distribuição dos ônus sucumbenciais; (iv) prequestionamento de dispositivos legais e (v) aplicação da multa pelo fato dos embargos de declaração terem sido opostos de forma protelatória. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão embargado fundamentou de forma clara a inviabilidade da redução equitativa da cláusula penal, pois o réu adimpliu apenas aproximadamente 21% da obrigação, o que não configura cumprimento substancial apto a justificar a redução, preservando-se a autonomia privada e o princípio da força obrigatória dos contratos. 4. O uso da expressão "cumprimento substancial" serviu como critério comparativo para evidenciar a insignificância do adimplemento realizado, sem configurar emprego indevido de conceito jurídico indeterminado nem violação ao dever de fundamentação previsto no art. 489, §1º, do CPC. 5. A citação do precedente teve por finalidade reforçar a tese de preservação da autonomia privada em relações contratuais paritárias, sem prejuízo da análise específica do caso concreto, afastando o alegado vício de fundamentação. 6. A distribuição sucumbencial na proporção de 80% ao réu e 20% ao autor não apresenta obscuridade nem contradição, pois reflete o grau de êxito de cada parte, em observância aos artigos. 85, § 2º e 86 do CPC. 7. O prequestionamento de dispositivos legais resta viabilizado pela mera oposição dos embargos de declaração, conforme a sistemática do prequestionamento ficto prevista no artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 8. Não se aplica a multa por embargos protelatórios, pois não se verifica intento procrastinatório no recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE. 9. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: O pedido de prequestionamento é inadequado em sede de apelação, pois pressupõe o conhecimento prévio do conteúdo da decisão a ser proferida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC: 1.022; 1025 e 1.026,§ 2º.(Apelação Cível, Nº 50287379720238210021, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 24-09-2026)

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