Direito Civil e Processual Civil. Direito de Família. Apelações Cíveis — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5020682-71.2020.8.21.0019
Julgamento
27/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. DIVISÃO DOS PRECATÓRIOS E SALDO DE FGTS DO RÉU. ALIMENTOS DEVIDOS À AUTORA. RATEIO DAS DESPESAS COM A FILHA MAIOR DE IDADE DAS PARTES. RECURSO DO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA RECORRNTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de alimentos e partilha de bens, homologando a união estável entre as partes de 1990 até Abril de 2020, determinando a divisão do patrimônio amealhado e das obrigações em 50% para cada um, incluindo precatórios e FGTS do demandado e despesas com a filha maior, além de condenar o réu ao pagamento de alimentos à autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. No recurso da parte ré, há três questões em discussão: (i) a possibilidade de exclusão do precatório da partilha de bens; (ii) a possibilidade de exclusão do FGTS da partilha de bens; (iii) a possibilidade de exoneração dos alimentos fixados em favor da autora.3. No recurso da parte autora, a questão em discussão consiste na possibilidade de exclusão das despesas com a filha maior de idade da partilha de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR:4. O precatório recebido pelo requerido, oriundo de ação previdenciária, deve ser incluído na partilha, pois o direito foi adquirido durante a constância da união estável. Por outro lado, os valores relativos ao FGTS devem ser excluídos da partilha, por se tratarem de proventos do trabalho pessoal, enquadrando-se na exceção prevista em lei, que estabelece a incomunicabilidade de tais verbas.5. A obrigação alimentar fixada em favor da autora deve ser mantida, considerando que possui caráter transitório e que a demandante se encontra afastada do mercado de trabalho há mais de uma década, em razão de uma opção conjunta do casal, e as provas apresentadas pelo réu não são suficientes para demonstrar a independência financeira ou mesmo a constituição de nova união estável da requerente, capaz de cessar o dever de mútua assistência.6. As despesas com a educação da filha maior de idade, realizadas após a dissolução da união estável, devem ser excluídas da partilha, pois não constituem dívida contraída pelo casal em benefício do núcleo familiar, mas sim liberalidade ou cumprimento de obrigação alimentar pessoal do genitor. IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso da parte ré parcialmente provido. Apelação da autora provida.___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 226, §3º; CC, arts. 1.658, 1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.694, 1.708, 1.723, 1.725.(Apelação Cível, Nº 50206827120208210019, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 27-08-2025)

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