Direito Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Rede Social — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5152455-65.2021.8.21.0001
Julgamento
28/01/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDE SOCIAL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE CONTA UTILIZADA PARA ATIVIDADE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que determinou a reativação de conta do Instagram utilizada pela parte autora para fins comerciais, suspensa de forma unilateral pela plataforma sem apresentação de justificativa ou comprovação de violação dos termos de uso, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da suspensão da conta da parte autora pela apelante, à luz da ausência de comprovação de violação dos termos de uso; e (ii) analisar a fixação de indenização por danos morais decorrentes do bloqueio da conta comercial da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A suspensão da conta pela apelante, sem apresentar justificativa concreta ou provas acerca da violação dos termos de uso, caracteriza conduta arbitrária, violando os princípios da boa-fé objetiva e da probidade contratual previstos no artigo 422 do Código Civil.A ausência de comprovação de reclamações ou qualquer elemento que justifique a suspensão da conta da parte autora evidencia abuso de direito e fundamenta a necessidade de manter a sentença que determinou a reativação do perfil.O bloqueio da conta prejudicou as atividades comerciais da autora em período de aumento sazonal de vendas, configurando abalo à imagem e à credibilidade perante o mercado, ensejando reparação por danos morais, conforme entendimento consolidado na Súmula 227 do STJ.O valor de R$ 100.000,00 foi fixado com base na gravidade da conduta da apelante, na extensão do dano sofrido, na relevância econômica da ferramenta digital para a atividade empresarial da autora e na capacidade econômica das partes, demonstrando-se proporcional e adequado.A reativação da conta, realizada após a concessão de tutela antecipada, não prejudica a eficácia da decisão judicial de mérito, que confirmou a obrigação de fazer e o dever de reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A suspensão de conta em rede social utilizada para fins comerciais, sem justificativa ou prova concreta de violação dos termos de uso, caracteriza conduta arbitrária e abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva e da probidade contratual.A interrupção injustificada de atividade comercial essencial, mediada por plataforma digital, configura dano moral in re ipsa, passível de reparação mediante indenização proporcional à extensão do prejuízo e às condições econômicas das partes.O cumprimento de tutela antecipada para reativação de perfil não implica perda do objeto da demanda, sendo medida provisória e reversível. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 422; CPC, arts. 85, § 11, e 932, VIII; Súmula 227 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50024132120238210005, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, j. 16.09.2024; TJRS, Apelação Cível nº 50968864520228210001, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Desª. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 29.02.2024.(Apelação Cível, Nº 51524556520218210001, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 28-01-2025)

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