Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5098102-25.2024.8.21.7000
Julgamento
18/09/2024

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLURALIDADE DE PROCURADORES E REQUERIMENTO DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À AGRAVANTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a liberação de valores em favor da agravante sob o entendimento de que necessário chamar ao feito todos os advogados que atuaram no processo originário para que se manifestassem acerca da verba honorária de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se todos os Procuradores que atuaram no processo devem fazer parte do concurso de credores no tocante aos honorários de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar e de titularidade do advogado que atuou no feito, nos termos do §14 do art. 85 do CPC e art. 23 da Lei n. 8906/1994. No caso em exame, tratando-se de pluralidade de advogados, o direito aos honorários sucumbenciais deve observar a atuação de cada um no processo, com rateio proporcional do valor, razão pela qual, correta a decisão proferida pelo Magistrado a quo que determinou a intimação de todos os procuradores para que se manifestassem acerca da pretensão honorária. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "No caso de pluralidade de advogados, o direito aos honorários sucumbenciais deve observar a atuação de cada um no processo, com rateio proporcional do valor, razão pela qual, necessária a instauração do concurso de credores para que seja apurada eventual cota parte dos honorários sucumbenciais devidos, tal como determinado pelo Juízo a quo." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85 e L. 8906/1994, art. 23. (Agravo de Instrumento, Nº 50981022520248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 18-09-2024)

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