Direito Civil e Processo Civil. Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5300287-18.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 06/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE E VIAGENS INTERNACIONAIS DE MENOR. DECISÃO QUE DEFERIU AUTORIZAÇÃO IRRESTRITA ATÉ A MAIORIDADE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME: Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação interposto contra decisão do Juízo da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS, que deferiu integralmente autorização judicial para emissão de passaporte e realização de viagens internacionais de menor, com validade por cinco anos, permitindo o deslocamento do adolescente desacompanhado ou na companhia de qualquer dos genitores, indistintamente. O requerente, genitor do menor, sustenta que a decisão esvaziou o exercício do poder familiar, ao dispensar o consentimento paterno para viagens futuras, e pleiteia a suspensão de seus efeitos até o julgamento do recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, diante de decisão que autorizou, de forma genérica e prolongada, viagens internacionais de menor desacompanhado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil autoriza a suspensão da eficácia da sentença quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A análise dos autos evidencia a plausibilidade das razões recursais. A decisão de origem, ao conceder autorização ampla e por prazo extenso, afastando a necessidade de consentimento paterno para viagens internacionais futuras, aparenta contrariar o art. 1.634, inciso IV, do Código Civil, que impõe a ambos os pais o dever de decidir conjuntamente sobre a autorização de viagens dos filhos ao exterior. 3. A documentação demonstra que o genitor não se opôs à emissão do passaporte nem às viagens anteriormente realizadas, insurgindo-se apenas contra a generalidade e a duração da autorização. O parecer do Ministério Público, ainda que favorável à renovação do passaporte, foi contrário à autorização válida até a maioridade, reconhecendo a importância da participação paterna nas decisões futuras. 4. O risco de dano grave ou de difícil reparação também se configura, pois a emissão de passaporte com autorização irrestrita poderia permitir viagens internacionais do adolescente sem a ciência ou o consentimento do pai, comprometendo o exercício do poder familiar e expondo o menor a eventual situação de vulnerabilidade. 5. A medida liminar de suspensão não acarreta prejuízo imediato ao adolescente, já que não há notícia de viagem internacional iminente, sendo possível que novas autorizações sejam obtidas de forma específica e consensual, resguardando o interesse do menor e o equilíbrio do poder parental. VI. TESE E DISPOSITIVO DE JULGAMENTO: 1. A autorização judicial para viagens internacionais de menor deve observar o exercício conjunto do poder familiar, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas. 2. A concessão de efeito suspensivo é cabível quando presentes a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação. 3. A emissão de passaporte com autorização irrestrita até a maioridade viola o princípio da corresponsabilidade parental e demanda reavaliação judicial. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CONCEDIDO.(Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, Nº 53002871820258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Lemos Dornelles, Julgado em: 06-10-2025). Assunto: Direito Privado. Família. Ação de autorização judicial para emissão de passaporte e viagens internacionais de menor. Adolescente. Passaporte. Emissão. Viagens internacionais. Realização. Maioridade. Autorização judicial irrestrita. Princípio da corresponsabilidade parental. Violação. Recurso. Provimento. Probabilidade. Risco de dano grave ou de difícil reparação. Demonstração. Efeito suspensivo à apelação. Concessão.