Direito Civil e do Consumidor. Embargos de Declaração em Apelação Cível — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5007064-32.2024.8.21.0015
Julgamento
29/07/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado, bem como a revisão dos juros remuneratórios e a restituição de valores pagos a maior. A embargante alega omissão quanto à análise das provas, sustentando que não houve efetiva liberação de crédito ao consumidor, pois o telesaque solicitado foi cancelado e integralmente estornado, e que os únicos descontos realizados no benefício previdenciário decorreram de seguro prestamista. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado foi omisso quanto à análise da prova de que não houve liberação de crédito vinculado ao cartão ao consumidor, em razão do cancelamento e estorno integral do telesaque com essa finalidade, o que impediria a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado, adequação do juros e a restituição de valores. III - RAZÕES DE DECIDIR: O acórdão embargado é efetivamente omisso quanto à análise da prova documental acerca da não ultimação da contratação de valores com o cartão de crédito pela parte autora, considerando equivocadamente que o montante teria sido por ela recebido e determinando a conversão da contratação para empréstimo pessoal consignado, a revisão dos juros e a restituição de valores indevidos, nos termos da Tese 2 do IRDR nº 28. Na verdade, o telesaque de R$1.351,00, vinculado ao cartão, foi cancelado e o valor integralmente estornado, inexistindo contratação que possa ser considerada nula ou convertida para empréstimo pessoal consignado, com revisão dos juros e restituição de valores, mesmo porque sequer ocorreram descontos no benefício da parte autora decorrentes dessa operação de crédito. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para desprover integralmente o recurso de apelação, com manutenção da sentença de improcedência dos pedidos iniciais. IV - TESE DE JULGAMENTO: Os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos infringentes, para suprir omissão relevante no acórdão quanto à apreciação de prova documental da não ultimação da contratação pela parte autora de valores com o cartão de crédito consignado, haja vista que houve efetivamente o cancelamento e estorno integral do telesaque com essa finalidade, circunstância que afasta a nulidade do contrato de cartão de crédito e sua conversão para empréstimo pessoal consignado, revisão dos juros e restituição de valores, levando à improcedência da ação, com base no art. 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC. V - DISPOSITIVO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 50070643220248210015, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em: 29-07-2026)

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