Direito Civil. Direito Processual Civil — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0083680-55.2012.8.19.0001
- Julgamento
- 03/08/2016
Ementa
Direito civil. Direito Processual Civil. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Contrato</b></b> de promessa de <b class="negritoDestacado">compra</b> e <b class="negritoDestacado">venda</b>. Inadimplemento admitido pela promissária compradora. Revelia decretada. Sentença de procedência dos pedidos de rescisão contratual e de reintegração de posse. Devolução, pelos promissários vendedores, de 80% do valor total recebido pelo bem. Ausência de prova da quitação do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">contrato</b></b>. Adimplemento substancial não caracterizado. Ausência de citação do cônjuge da ré que não configura nulidade do processo, tendo em vista que não há nos autos qualquer prova da composse e não se trata de ato praticado por ambos os cônjuges. Aplicação do disposto no artigo 10, §2º do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época do ajuizamento da ação e da citação. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Contrato</b></b> de locação e posterior <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">contrato</b></b> de promessa de <b class="negritoDestacado">compra</b> e <b class="negritoDestacado">venda</b> que foram assinados apenas pela ré e nos quais consta o estado civil de "viúva". Demandada que também se qualificou como viúva na contestação apresentada. A alegação de nulidade do processo por ausência de citação do cônjuge da ré consiste em inovação recursal e evidencia a sua má fé, tanto em sede contratual quanto em sede processual, por ter alterado a verdade dos fatos. A estratégia da apelante configura manobra processual denominada pelo e. Superior Tribunal de Justiça como "nulidade de algibeira", em que a parte deixa de se manifestar no momento oportuno para suscitar a questão em tempo posterior. Ao tratar da referida nulidade, o STJ visa resguardar a boa-fé processual, de modo a evitar que a parte, conhecedora de um suposto prejuízo, postergue a sua alegação para instante posterior que lhe seja mais conveniente, objetivando retornar a momento processual muito anterior ou retardar o julgamento do processo. Sentença mantida. Condenação da parte ré, de ofício, ao pagamento de <b class="negritoDestacado">multa</b> por litigância de má fé, em montante equivalente a 5% do valor atualizado da causa. Recurso desprovido.