Direito Civil. Direito Privado Não Especificado. Apelação Cível — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5007018-11.2022.8.21.0016
Julgamento
13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. GOLPE NA COMPRA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de negócio jurídico cumulada com restituição de valores, condenando apenas a corré pessoa física à devolução do valor de R$ 30.000,00, e julgando improcedentes os pedidos em relação à instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na existência de responsabilidade da instituição financeira apelada pelos prejuízos suportados pelo apelante, sob a ótica da alegada falha no serviço consistente no posterior desbloqueio e liberação dos valores que haviam sido objeto de bloqueio administrativo preliminar. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O comportamento do próprio apelante foi fator determinante para a ocorrência do dano, pois conduziu negociação de valor expressivo por meio de plataformas digitais informais, com interlocutor desconhecido, transferindo a quantia para conta de terceira pessoa sem adotar cautelas elementares.2. A ausência de contrato escrito, a falta de verificação da documentação do veículo e de seu proprietário, e a transferência de valores a terceiro estranho à relação caracterizam culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC.3. O bloqueio administrativo inicial realizado pela instituição financeira constitui medida de cautela padrão, mas na ausência de ordem judicial que determine sua manutenção, a instituição se vê legal e contratualmente obrigada a liberar os fundos ao seu titular.4. O próprio apelante buscou tutela jurisdicional para o bloqueio dos valores, tendo seu pedido de tutela de urgência expressamente indeferido pelo juízo de primeiro grau, não sendo razoável exigir da instituição financeira conduta diversa daquela que o próprio Estado-Juiz se recusou a determinar.5. A Súmula nº 479 do STJ não se aplica ao caso, pois refere-se a fraudes intrínsecas à atividade bancária (fortuito interno), enquanto a situação dos autos configura fortuito externo, com fraude concebida e executada totalmente fora do ambiente bancário, por meio de engenharia social em redes sociais. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo apelante para 12% sobre o valor atualizado da causa.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 489, IV, 1.025; CDC, art. 14, § 3º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; TJRS, Apelação Cível, Nº 50011775220248210117, Rel. Fabiana Azevedo da Cunha Barth, j. 26-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50070181120228210016, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 13-02-2026)

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