Direito Civil. Apelações Cíveis — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5017329-52.2022.8.21.0019
- Julgamento
- 17/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pela ré e pelos autores contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, condenando a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.530,35, em razão de vícios ocultos em veículo usado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da parte ré, há duas questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade ativa do coautor que não participou formalmente da relação contratual de compra e venda do veículo; (ii) mérito quanto à existência de vício oculto no veículo e responsabilidade pelos danos materiais.2. No recurso dos autores, há duas questões em discussão: (i) a configuração de lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de utilização do veículo como instrumento de trabalho; (ii) a caracterização de danos morais pelos transtornos causados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ilegitimidade ativa do coautor não merece acolhimento, pois o Código de Defesa do Consumidor adota conceito ampliado de consumidor, equiparando a este todas as vítimas do evento danoso, conforme o art. 17 do CDC.2. O conjunto probatório demonstra que, embora o contrato tenha sido formalizado apenas em nome da coautora, o veículo foi adquirido para viabilizar a atividade laboral do coautor como motorista de aplicativo, sendo este diretamente afetado pelos vícios do produto.3. Os defeitos apresentados pelo veículo, especialmente o consumo excessivo e anormal de óleo do motor, extrapolam o mero desgaste natural esperado em um automóvel usado, configurando vício oculto que compromete a funcionalidade e segurança do bem.4. A inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada pelo juízo de origem, cabendo à empresa ré demonstrar que o veículo foi entregue em perfeitas condições ou que os defeitos decorreram de má utilização, prova da qual não se desincumbiu ao declinar do custeio da perícia técnica.5. O valor da condenação por danos materiais encontra respaldo nos orçamentos e notas de serviço juntados aos autos, que descrevem reparos compatíveis com os vícios alegados, sendo insuficiente a impugnação genérica feita pela ré.6. O pedido de lucros cessantes foi corretamente julgado improcedente, pois os autores não produziram prova mínima do quantum debeatur, baseando sua pretensão em mera estimativa de perda diária, sem qualquer lastro documental que permitisse aferir o prejuízo financeiro efetivamente suportado.7. A indenização por danos morais não é cabível, pois não há elementos que demonstrem que a situação tenha extrapolado a esfera do dissabor e do incômodo inerentes a problemas dessa natureza, atingindo de forma contundente os direitos da personalidade dos autores. IV. DISPOSITIVO:1. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.2. Recursos desprovidos. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 17; CDC, art. 18; CDC, art. 26, II; CPC, art. 373, I e II; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50085936020238210132, Décima Sexta Câmara Cível, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 08-05-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50014185920168210035, Décima Segunda Câmara Cível, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 22-08-2024.(Apelação Cível, Nº 50173295220228210019, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 17-12-2025)