Direito Civil. Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Fornecimento de Energia Elétrica — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5003218-90.2023.8.21.1001
Julgamento
18/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, condenando a concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da demora injustificada de aproximadamente 60 dias para efetuar a ligação de energia elétrica em imóvel recém-adquirido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da parte ré, há duas questões em discussão: (i) a existência de responsabilidade civil da concessionária pela demora na ligação de energia elétrica, considerando a alegação de culpa exclusiva do consumidor por informações cadastrais incorretas; (ii) subsidiariamente, a possibilidade de redução do valor da indenização por danos morais.2. No recurso da parte autora, a questão em discussão consiste na possibilidade de majoração do valor da indenização por danos morais fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC, respondendo pelos danos causados independentemente da existência de culpa.2. A concessionária não se desincumbiu do ônus de comprovar a culpa exclusiva do consumidor, pois os documentos apresentados são de produção unilateral e não possuem força probatória suficiente para desconstituir o direito do autor, especialmente após a inversão do ônus da prova.3. A alegação de existência de débitos pendentes como óbice à ligação não prospera, pois a concessionária não demonstrou que a dívida apontada era de responsabilidade pessoal do autor, sendo verossímil a alegação de que o débito pertencia ao antigo titular da unidade consumidora.4. A privação indevida de um serviço essencial como a energia elétrica, por período aproximado de 60 dias, extrapola a esfera do mero dissabor cotidiano e caracteriza dano moral in re ipsa, impedindo que o autor pudesse se mudar para o imóvel recém-adquirido.5. A situação vivenciada pelo autor se amolda à teoria do "desvio produtivo do consumidor", que reconhece o dano extrapatrimonial decorrente da perda de tempo útil na tentativa de solucionar problema criado pelo fornecedor.6. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se adequado e proporcional, atendendo à dupla finalidade compensatória e pedagógico-punitiva, não sendo irrisório nem exorbitante. IV. DISPOSITIVO:1. Recursos desprovidos, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré para 20% sobre o valor da condenação. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 373; Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, arts. 138, § 4º, e 346, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Não citada.(Apelação Cível, Nº 50032189020238211001, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 18-12-2025)

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