Direito Civil. Apelações Cíveis. Rescisão Contratual. Vício Redibitório — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5023415-73.2021.8.21.0019
Julgamento
28/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de veículo e de cédula de crédito bancário, determinando a restituição de veículo e a devolução de valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso da instituição financeira, há duas questões em discussão: (i) a regularidade da contratação do financiamento; (ii) a ausência de responsabilidade solidária pelos vícios do veículo.2. No recurso da revendedora de veículos, há três questões em discussão: (i) preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (ii) nulidade da sentença por falta de interesse de agir; (iii) mérito quanto à validade da cláusula de isenção de garantia e à inexistência de vício oculto. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Pan S.A. é rejeitada, pois a relação jurídica é de consumo, com contratos coligados e interdependentes, sendo a instituição financeira parte legítima para responder à ação.2. A teoria finalista mitigada justifica a aplicação do CDC, considerando a vulnerabilidade da autora, mesmo sendo titular de empresa individual, frente à revendedora e à instituição financeira.3. A alegação de falta de interesse de agir é infundada, pois a autora comunicou o defeito imediatamente, e a gravidade do vício autoriza a rescisão contratual sem aguardar o prazo legal.4. O vício redibitório do veículo está comprovado por prova testemunhal e pela admissão do preposto da ré, sendo nula a cláusula de isenção de garantia.5. A fraude na contratação do financiamento é evidenciada por inconsistências nos valores e na cronologia da assinatura do contrato, impondo a responsabilidade solidária dos réus pelos danos causados à consumidora. IV. DISPOSITIVO:1. Recursos desprovidos. Majoração dos honorários sucumbenciais.(Apelação Cível, Nº 50234157320218210019, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 28-05-2026)

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