Direito Civil. Apelações Cíveis. Direito Privado Não Especificado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5106244-68.2021.8.21.0001
- Julgamento
- 10/07/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas pelo autor e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, decretando a rescisão do contrato de prestação de serviços por inadimplemento da ré, com distribuição recíproca das custas processuais. O autor recorre para obter a restituição de valores pagos por pessoa jurídica da qual é sócio-administrador. A ré recorre para obter a gratuidade da justiça, a revogação do benefício concedido ao autor e o redimensionamento dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do autor, há duas questões em discussão: (i) inovação recursal quanto à tese fundada no art. 304 do CC/2002; (ii) legitimidade ativa do autor para pleitear a restituição de valores pagos por pessoa jurídica.2. No recurso da ré, há três questões em discussão: (i) preliminar de revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor; (ii) concessão da gratuidade da justiçaàré em sede recursal; (iii) redistribuição integral dos ônus sucumbenciais em razão do alegado decaimento mínimo do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso do autor não é conhecido quanto à tese fundada no art. 304 do CC/2002, pois a argumentaçãoeo documento que a embasam foram apresentados apenas em embargos de declaração, sem submissão ao contraditório na fase instrutória, configurando inovação recursal.2. O autor, pessoa física, não tem legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos por pessoa jurídica distinta, pois o art. 18 do CPC veda a postulação de direito alheio em nome próprio, e o art. 49-A do CC/2002 consagra a separação entre a personalidade da sociedade e a de seus sócios.3. A gratuidade da justiça é deferida à ré para fins recursais, com efeitos ex nunc, diante da comprovação de sua inatividade perante a Receita Estadual, nos termos do art. 98 do CPC.4. A preliminar de revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor é rejeitada, pois a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), earé não produziu prova cabal em contrário.5. A distribuição recíproca dos ônus sucumbenciais é mantida, pois a rescisão contratual por culpa exclusiva da ré (pedido principal e premissa das demais pretensões) foi integralmente acolhida, afastando o reconhecimento de decaimento mínimo do autor. IV. DISPOSITIVO: Recurso do autor conhecido em parte e, nesta, desprovido, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Preliminar de revogação da gratuidade da justiça do autor rejeitada. Recurso da ré provido em parte, exclusivamente para deferir a gratuidade da justiça em sede recursal, com efeitos ex nunc, mantida, no mais, a sentença de procedência parcial.___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 49-A e 304; CPC, arts. 18, 85, §§ 11, 86, p.u., 98, 99, § 3º e 373, incs. I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059.(Apelação Cível, Nº 51062446820218210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 10-07-2026)