Direito Civil. Apelações Cíveis. Ação Revisional de Contrato Bancário — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5018164-34.2026.8.21.0008
Julgamento
17/08/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÉRIE TEMPORAL APLICÁVEL. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pelo autor e pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos revisionais, limitando os juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado de 5,23% ao mês, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. No recurso do autor, há duas questões em discussão: (i) a aplicação da série temporal 25465 (crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas), em substituiçãoàsérie 25464 utilizada na sentença; (ii) a majoração dos honorários advocatícios.2. No recurso do réu, há três questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios e a possibilidade de revisão contratual; (iii) a redução dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade é rejeitada, pois o recurso do autor impugna os fundamentos da decisão recorrida em conformidade com o art. 1.010 do CPC.2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, e admite a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, III, do CDC.3. A taxa de juros contratada supera expressivamente a taxa média de mercado eoréu não demonstrou critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância, configurando abusividade nos termos do REsp 1.061.530/RS do STJ.4. A série temporal 25465, aplicável a operações de composição de dívidas de modalidades distintas, não incide no caso, pois o contrato representa refinanciamento de um único empréstimo pessoal anterior, sendo correta a utilização da série 25464.5. Os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 por equidade são razoáveis e proporcionais, considerando o baixo valor da causa, não comportando majoração nem redução; diante do desprovimento do recurso do réu, os honorários são majorados para R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recursos desprovidos.(Apelação Cível, Nº 50181643420268210008, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 17-08-2026)

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