Direito Civil. Apelação Cível. Transporte Aéreo. Cancelamento de Voo — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5022811-04.2024.8.21.0021
Julgamento
26/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela companhia aérea contra a sentença julgando procedente o pedido de indenização por danos morais, em razão do cancelamento de voo com partida de Passo Fundo/RS e destino a Congonhas/SP, resultando atraso superior a 14 horas na chegada ao destino final. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade civil da companhia aérea pelo cancelamento do voo e consequente atraso na chegada do passageiro ao destino final; (ii) a adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A companhia aérea não comprovou que o cancelamento do voo decorreu de condições meteorológicas adversas, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC, pois o informativo METAR juntado refere-se a horário posterior ao da partida programada e a matéria jornalística anexada previa instabilidade climática para data diversa.2. A gravação de áudio produzida pelo autor revela que a informação prestada pelos prepostos da companhia no aeroporto era de que a aeronave havia-se deslocado para Porto Alegre com fins de reabastecimento, e não por impossibilidade de pouso devido ao mau tempo.3. O cancelamento do voo por questão operacional interna da empresa configura fortuito interno, inserido no risco da atividade, sendo inábil a romper o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade da transportadora.4. A situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero dissabor cotidiano, pois foi compelido a realizar longo trecho por via terrestre até Porto Alegre, chegando ao hotel às 2h30min da madrugada, com novo voo às 7h05min, o que permitiu período de descanso inferior a três horas.5. O valor fixado a título de danos morais mostra-se adequado e proporcional às particularidades do caso, atendendo à dupla finalidade compensatória e pedagógico-punitiva da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.Tese de julgamento: 1. O cancelamento de voo por problemas operacionais da companhia aérea configura fortuito interno, não afastando a responsabilidade civil da transportadora pelos danos morais causados ao passageiro. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 373, II; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 406, §1º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50175259320218210039, Décima Primeira Câmara Cível, Relator: Luis Antônio Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 16-09-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 50300375720238210001, Décima Primeira Câmara Cível, Relator: Amadeo Henrique Ramella Buttelli, Julgado em: 11-02-2025.(Apelação Cível, Nº 50228110420248210021, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 26-08-2025)

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