Direito Civil. Apelação Cível — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5027836-38.2023.8.21.0019
Julgamento
05/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA "ACORDO CERTO". AUSÊNCIA DE ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FERRAMENTA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou ter sido indevidamente inscrita em cadastros protetivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de indenização por danos morais em razão da inclusão do nome da parte autora na plataforma "Acordo Certo", sob a alegação de inexistência de débito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A plataforma "Acordo Certo" não se caracteriza como órgão restritivo de crédito, mas como ferramenta destinada à renegociação de dívidas entre consumidor e empresa credora, facilitando acordos.2. Não há disponibilização de dados para terceiros na referida plataforma, sendo o acesso às pendências financeiras restrito ao próprio interessado, após cadastro e login, mantendo a consulta confidencial.3. Um dos objetivos da plataforma é evitar futuras restrições creditícias e o superendividamento, mediante prévia renegociação de débitos diretamente entre credor e devedor.4. O Órgão Especial do TJRS, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 70085193753, fixou tese reconhecendo a legalidade da inclusão de dívidas na plataforma "Serasa Limpa Nome" e a ausência de direito à indenização por abalo moral.5. A parte demandada comprovou a cessão de crédito, sendo pacífico na jurisprudência do STJ que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão não torna a dívida inexigível nem impede o novo credor de praticar atos necessários à preservação dos direitos cedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Majorados os honorários advocatícios para 17% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária.Tese de julgamento: 1. A inclusão do nome do consumidor na plataforma "Acordo Certo", que não constitui órgão restritivo de crédito, mas ferramenta de renegociação de dívidas, não gera dano moral indenizável. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.(Apelação Cível, Nº 50278363820238210019, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 05-03-2026)

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