Direito Civil. Apelação Cível — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5019000-41.2025.8.21.0008
Julgamento
04/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PERFIL EM REDE SOCIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MERO DISSABOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviços.2. A suspensão temporária do perfil para verificação de denúncia grave constitui exercício regular de direito do provedor, conforme previsto no art. 188, I, do Código Civil, o que afasta a ilicitude da conduta.3. O uso de ferramentas de inteligência artificial para triagem primária é uma necessidade fática diante da escala de operações das plataformas digitais, sendo relevante a existência de instância de revisão que culminou na reativação da conta.4. A frustração decorrente da suspensão temporária da conta não caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária, pois não houve comprovação de efetivo prejuízo à imagem ou credibilidade profissional do autor.5. O autor não produziu qualquer prova de lucros cessantes ou perda de contratos específicos que pudesse dimensionar prejuízo material e, por via reflexa, agravar o suposto abalo moral. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Majorados os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária.(Apelação Cível, Nº 50190004120258210008, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 04-05-2026)

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