Direito Civil. Apelação Cível — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005543-05.2025.8.21.6001
Julgamento
10/07/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÉBITO DECLARADO INEXISTENTE. DANO MORAL AFASTADO. NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em ação ajuizada pela autora em face de fundo de investimento em direitos creditórios, que lhe cobrava débito oriundo de contrato cedido, cuja existência ela desconhecia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade do débito cobrado pela parte ré; (ii) a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A impugnação à gratuidade de justiça formulada pela parte ré em contrarrazões é rejeitada, pois, tratando-se de pessoa natural, milita em seu favor a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não infirmada por nenhum elemento concreto trazido pela impugnante. 3.2. Os documentos apresentados pela parte ré — comunicado de cessão de crédito e certidão de registro do termo de cessão — comprovam apenas a regularidade formal do ato de cessão, mas não demonstram a origem, a composição nem a exigibilidade do débito cobrado. 3.3. O registro cartorário confere presunção de veracidade quanto à existência do ato de cessão, não quanto à existência ou exigibilidade do crédito cedido; o cessionário assume o ônus de comprovar a legitimidade da cobrança quando questionada pelo devedor. 3.4. A divergência entre os valores indicados nos documentos, não esclarecida pela parte ré, reforça a insuficiência probatória, impondo a declaração de inexistência do débito. 3.5. O pedido de indenização por danos morais é afastado porque a autora não comprovou a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito pela parte ré e, ainda que houvesse tal inscrição, a existência de negativações preexistentes legítimas em nome da autora, não impugnadas especificamente, atrai a incidência da Súmula 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso parcialmente provido para declarar a inexistência do débito. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 para cada parte, com exigibilidade suspensa em relação à autora em razão da gratuidade de justiça. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 99, § 3º, 396 e 489, inc. IV e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Tema 1076.(Apelação Cível, Nº 50055430520258216001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 10-07-2026)

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