Direito Civil. Apelação Cível — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5004092-27.2024.8.21.0165
- Julgamento
- 11/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA NO INSTAGRAM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinando a reativação da conta do autor no Instagram denominada "Reserva do Rei" e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a legalidade da desativação da conta do autor na plataforma Instagram; (ii) a existência de dano moral indenizável; (iii) a adequação do quantum indenizatório fixado em R$ 12.000,00. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a teoria finalista mitigada, considerando a vulnerabilidade do autor, criador de cães, frente à ré, empresa global de tecnologia, o que atrai a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.2. A desativação da conta do autor foi indevida, pois a ré não comprovou a alegada violação às políticas da comunidade que vedam o comércio de animais vivos, sendo que as próprias diretrizes permitem a comercialização por "entidades físicas legítimas".3. O autor demonstrou ser um criador profissional, com canil registrado na Confederação Brasileira de Cinofilia desde 2005, cumprindo o requisito de ser uma "entidade física legítima" e informando tal condição de forma transparente em sua conta.4. A ré não apresentou qualquer evidência de que o autor realizou transações comerciais pela plataforma, sendo que a conta era utilizada para divulgação da raça, compartilhamento de cuidados e exibição dos padrões dos animais.5. A arbitrariedade da medida é evidenciada pelo fato de que a conta espelho no Facebook, com o mesmo conteúdo, permaneceu ativa, revelando falha no processo de moderação da ré.6. A desativação abrupta e injustificada de uma conta profissional com mais de uma década de existência e com quase 40.000 seguidores configura dano moral, por causar abalo significativo à imagem e reputação do autor perante a comunidade que construiu ao longo de anos.7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 12.000,00, mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, considerando a gravidade da conduta ilícita, a intensidade e duração dos seus efeitos, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 17% sobre o valor atualizado da condenação.Tese de julgamento: 1. A desativação indevida de conta em rede social utilizada profissionalmente, sem comprovação de violação aos termos de uso, configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral indenizável. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 406, § 1°.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326; TJRS, Apelação Cível, Nº 50027460920228210166, Rel. Fernando Antônio Jardim Porto, j. 16-07-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50245166820238210022, Rel. Sergio Fusquine Goncalves, j. 23-05-2025.(Apelação Cível, Nº 50040922720248210165, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 11-12-2025)