Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5019890-66.2024.8.21.0023
Julgamento
18/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00, em razão de publicações realizadas em rede social com conteúdo difamatório e inverídico, afirmando que a autora teria saído do imóvel locado com dívida pendente, além de divulgar dados pessoais sensíveis da demandante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de concessão do benefício da assistência jurídica gratuita à apelante; (ii) a configuração do dano moral pelas publicações realizadas pela ré em rede social; (iii) a possibilidade de redução do quantum indenizatório fixado na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O benefício da assistência jurídica gratuita foi deferido à apelante, considerando os documentos colacionados que comprovam sua hipossuficiência econômica.2. As publicações realizadas pela ré possuem índole vexatória e veiculam a imagem da autora e dados pessoais sensíveis, como o CPF, configurando inequívoco ato ilícito.3. A internet não pode ser utilizada como ambiente sem responsabilidade, devendo-se coibir atos lesivos praticados, especialmente aqueles que lesionam a honra e imagem dos cidadãos.4. Presentes os requisitos autorizadores do reconhecimento da responsabilidade civil: conduta abusiva, nexo causal e dano de ordem subjetiva, o que atesta a ilicitude da conduta e enseja o reconhecimento do dano moral in re ipsa.5. O quantum indenizatório deve ser fixado com moderação, considerando o teor das publicações, a condição econômica de ambas as partes, a baixa amplitude da exposição da ofendida e o tempo de incidência dos consectários legais, visando o equilíbrio do binômio reparação-punição.6. A alegação de culpa concorrente da vítima não prospera, pois o suposto abandono do imóvel não contribuiu para a ocorrência das publicações impugnadas. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para reduzir o montante arbitrado a título de danos morais para R$ 2.000,00, mantidos os consectários legais e o percentual de 20% sobre o valor atualizado da condenaçãoatítulo de honorários advocatícios.Tese de julgamento: 1. A publicação de conteúdo difamatório em rede social, com divulgação de dados pessoais sensíveis, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, independentemente de comprovação do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. ___________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. X, art. 220; CC, art. 406, §1º; CPC, arts. 85, §2º, 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AG 2004/0055794-8, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4ª Turma, DJU 18.04.2005; TJRS, Apelação Cível Nº 50058074820208210035, Décima Câmara Cível, Rel. Túlio de Oliveira Martins, j. 28-06-2022.(Apelação Cível, Nº 50198906620248210023, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 18-12-2025)

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