Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0005017-29.2021.8.19.0211
Julgamento
25/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PESSOAIS PARA INCLUSÃO COMO DEPENDENTE EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">DANO</b></b> MORAL CONFIGURADO. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">DANO</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">MATERIAL</b></b> NÃO COMPROVADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por ambas as partes em ação de indenização por <b class="negritoDestacado">danos</b> <b class="negritoDestacado">materiais</b> e morais, na qual a Autora alega que teve seus documentos utilizados indevidamente pelo Réu para inclusão como dependente em declarações de Imposto de Renda, o que teria ocasionado a negativa do benefício do Auxílio Emergencial. A sentença reconheceu o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> moral e fixou indenização de R$ 20.000,00, mas julgou improcedente o pedido de indenização por <b class="negritoDestacado">danos</b> <b class="negritoDestacado">materiais</b>. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se restou configurado o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">material</b></b> decorrente da utilização indevida dos dados da Autora, com nexo causal suficiente a ensejar indenização; e (ii) estabelecer se o valor arbitrado a título de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> moral comporta majoração ou redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A inclusão indevida de terceiros como dependentes em declarações fiscais sem anuência configura ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, ensejando o dever de indenizar (art. 927 do CC). 4.A configuração da responsabilidade civil exige a demonstração do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> efetivo e do nexo causal entre a conduta ilícita e o prejuízo alegado. 5.No caso, não foi produzida prova inequívoca de que a negativa do Auxílio Emergencial decorreu da inclusão indevida da Autora como dependente; o que afasta o reconhecimento do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">material</b></b> por ausência de comprovação do efetivo prejuízo econômico. 6.Por outro lado, a utilização indevida de dados pessoais, sem consentimento, caracteriza violação à dignidade da pessoa humana e enseja reparação por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. 7.O valor de R$ 20.000,00 fixado a título de indenização por <b class="negritoDestacado">danos</b> morais observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, não comportando majoração ou redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1.A utilização indevida de dados pessoais para inclusão como dependente em declaração fiscal, sem consentimento, configura ato ilícito e enseja indenização por <b class="negritoDestacado">danos</b> morais, independentemente da prova de prejuízo concreto (<b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> moral in re ipsa). 2.A pretensão de indenização por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">material</b></b> exige prova inequívoca do efetivo prejuízo econômico e do nexo causal direto com a conduta ilícita. 3.O arbitramento do valor da indenização por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme as peculiaridades do caso concreto.

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