Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5025736-04.2023.8.21.0022
- Julgamento
- 21/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL. INVASÃO DE CONTRAMÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 15.682,00 e R$ 9.080,00 a título de danos materiais, além de danos morais e estéticos a serem apurados em liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) a existência de responsabilidade civil da parte apelante pelo acidente de trânsito; (ii) a configuração de danos morais indenizáveis; (iii) a ocorrência de danos estéticos; (iv) a possibilidade de redução do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade civil da parte apelante está configurada, pois o conjunto probatório, incluindo o Boletim de Ocorrência, demonstra que ela tentou ultrapassar dois veículos simultaneamente, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente com a motocicleta da parte autora, conduta que viola o dever geral de cautela previsto no art. 28 do CTB.2. A alegação de culpa exclusiva de terceiro não exime a responsabilidade da parte apelante, pois a jurisprudência pacífica estabelece que a existência de culpa de terceiro não afasta o dever de reparar do agente que concorre diretamente para o dano.3. Os danos morais estão caracterizados pela gravidade das lesões sofridas pela parte autora, que incluem fratura de fêmur, necessidade de cirurgia com colocação de prótese, recuperação pós-operatória e afastamento das atividades laborais, configurando dano moral in re ipsa.4. Os danos estéticos estão comprovados pelas fotografias juntadas aos autos, que demonstram cicatrizes permanentes decorrentes do tratamento cirúrgico, sendo possível a cumulação com danos morais, conforme Súmula 387 do STJ.5. O quantum indenizatório deve ser mantido, pois, nos termos do art. 944 do CC, a indenização mede-se pela extensão do dano, considerando-se a gravidade da conduta do apelante e as expressivas lesões sofridas pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A tentativa de ultrapassagem de veículos com invasão da pista contrária, resultando em colisão frontal com motocicleta, configura conduta imprudente e violadora do dever geral de cautela, gerando responsabilidade civil pelos danos materiais, morais e estéticos causados à vítima. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, 944; CTB, art. 28.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 387; TJRS, Apelação Cível Nº 70061381448, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Guinther Spode, j. 16-04-2015; TJRS, Apelação Cível Nº 50003635920168210072, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 18-07-2024; TJRS, Apelação Cível Nº 50231601620198210010, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 18-07-2024.(Apelação Cível, Nº 50257360420238210022, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 21-11-2025)