Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Acidente em Via Pública — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000795-12.2018.8.21.0039
Julgamento
11/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e estéticos ajuizada em razão de acidente ocorrido durante atividade laboral desenvolvida em via pública, ocasião em que o autor alega ter sido atropelado por ônibus pertencente à parte apelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na existência de provas suficientes para demonstrar a responsabilidade da empresa de transporte pelo acidente que teria resultado em lesões físicas e cicatriz permanente no rosto do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade civil no caso é de natureza subjetiva, exigindo a demonstração da conduta culposa do agente, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.2. O vídeo captado pelas câmeras internas do coletivo, única prova material apta a retratar a dinâmica do fato, revela cenário substancialmente distinto daquele descrito na inicial.3. As imagens demonstram que o veículo da parte apelada trafegava em baixa velocidade e não ultrapassou o único cone utilizado como sinalização, não se verificando colisão entre o ônibus e a escada, tampouco o alegado atropelamento.4. A parte apelante deixou de aproveitar a oportunidade de robustecer sua tese mediante a produção da prova testemunhal, pois as testemunhas arroladas não compareceram injustificadamente à audiência designada.5. Nas hipóteses de responsabilidade civil extracontratual, compete à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu adequadamente. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil por acidente em via pública exige prova da culpa do condutor, não havendo presunção de responsabilidade quando o conjunto probatório, especialmente prova visual, não corrobora a versão apresentada pela parte autora. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50000284120188210146, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 29-09-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50003331820128210087, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 29-09-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50000036620168210059, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Fabiane Borges Saraiva, j. 30-08-2025.(Apelação Cível, Nº 50007951220188210039, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, Julgado em: 11-12-2025)

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