Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5002544-73.2017.8.21.0015
Julgamento
11/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada pelo autor em face da empresa de transportes, decorrente de acidente de trânsito entre a motocicleta do autor e o caminhão da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil pelo acidente de trânsito, com a verificação da culpa pelo evento danoso e o consequente dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A sentença analisou com precisão e profundidade todos os pontos controvertidos da lide, valorou adequadamente as provas produzidas e aplicou o direito de forma correta, sendo adotada integralmente como razões de decidir, na forma da técnica de julgamento per relationem.2. A alegação do apelante de "erro material" na petição inicial quanto à descrição da dinâmica do acidente não se configura como mero erro, mas como alteração substancial da descrição fática, o que viola o princípio da estabilização da demanda.3. As fotografias constantes dos autos demonstram que a motocicleta do apelante colidiu com a lateral direita do caminhão da apelada, na altura do tanque de combustível, prova material incompatível com a alegação de que o apelante trafegava pela pista da esquerda.4. A prova fotográfica demonstra a existência de um guard-rail no canteiro central da rodovia no local do acidente, tornando fisicamente impossível a realização de uma manobra de retorno para a esquerda naquele ponto específico.5. O depoimento da testemunha presencial foi claro e seguro ao afirmar que o caminhão sinalizou sua intenção e iniciou a manobra de conversão à direita quando foi atingido pela motocicleta do apelante.6. A manobra de conversão à direita, para ingresso em lote lindeiro (estabelecimento industrial), quando devidamente sinalizada e realizada com as cautelas necessárias e em baixa velocidade, é permitida pela legislação de trânsito.7. A conduta do apelante, ao tentar ultrapassar um veículo de grande porte pela direita, em local de acesso a lote lindeiro, configura grave imprudência e violação às normas do Código de Trânsito Brasileiro.8. Configurada a culpa exclusiva da vítima, que atua como excludente da responsabilidade civil da apelada, afastando o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.Tese de julgamento: 1. A tentativa de ultrapassagem pela direita, em local de acesso a lote lindeiro, configura culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade civil que afasta o dever de indenizar. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 85, §11, 487, I; CTB, arts. 29, II, 34, 176, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.059.(Apelação Cível, Nº 50025447320178210015, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em: 11-12-2025)

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