Direito Civil. Apelação Cível. Propriedade Industrial e Intelectual. Direito Autoral — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5012388-97.2024.8.21.0016
Julgamento
19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL. PLATAFORMA DE STREAMING. AUSÊNCIA DE CREDITAMENTO DE AUTORIA DE OBRAS MUSICAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação ajuizada pela parte autora, condenando a ré a informar o nome do compositor nas telas das plataformas onde as músicas estão disponibilizadas e ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ilegitimidade passiva da parte ré; (ii) a comprovação da autoria das obras musicais pela parte autora; (iii) a configuração e quantificação dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, pois a ré é quem utiliza a tecnologia streaming para disponibilização das músicas na plataforma digital e consequente exploração econômica, sendo-lhe atribuída a responsabilidade pela ausência do creditamento da autoria das obras musicais.2. O registro no ECAD trazido aos autos constitui prova suficiente da autoria das obras pela parte autora, contendo os registros de autoria das músicas, não havendo elementos que desfaçam sua credibilidade.3. A Lei nº 9.610/98 estabelece que a omissão do nome do autor na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos, sendo direito moral do autor ter seu nome indicado como sendo o do autor na utilização de sua obra.4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a reprodução de músicas pela internet nas modalidades de streaming configura execução pública, viabilizando a exploração econômica das obras musicais, sendo a ré responsável pela divulgação das obras em sua plataforma.5. A ausência do adequado creditamento da autoria das obras ao autor na plataforma digital enseja a determinação para que a requerida proceda à vinculação do nome do requerente como compositor das obras musicais, assim como a responsabilização civil por dano moral.6. O valor da indenização deve ser proporcional à extensão do dano, considerando a quantidade de músicas disponibilizadas sem indicação do autor, sendo adequada a redução para R$ 4.000,00, em consonância com os parâmetros utilizados pela Câmara para casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por dano moral para R$ 4.000,00.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. XXVII e XXVIII; Lei nº 9.610/98, arts. 7º, 18, 22, 24, 29, 52 e 108; CC, art. 944; Lei nº 12.965/14, arts. 18 e 19.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.559.264/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 15/2/2017; TJRS, Apelação Cível, Nº 50008903620238210146, Sexta Câmara Cível, Rel. Gelson Rolim Stocker, j. 25-07-2024.(Apelação Cível, Nº 50123889720248210016, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 19-03-2026)

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