Direito Civil. Apelação Cível. Posse (Bens Imóveis). Ação de Reintegração de Posse — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000245-77.2015.8.21.0053
Julgamento
27/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESBULHO. CONFUSÃO DE LIMITES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reintegração de posse, na qual alegavam que os réus, ao construírem uma cerca, invadiram seus terrenos, configurando esbulho possessório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de esbulho possessório que justifique a reintegração de posse; (ii) subsidiariamente, a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito por inadequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação de reintegração de posse exige a comprovação cumulativa da posse anterior do autor, do esbulho praticado pelo réu, da data de sua ocorrência e da consequente perda da posse, conforme o art. 561 do CPC.2. O laudo pericial constatou a inexistência de referências oficiais do Município, tornando impossível delimitar com precisão a localização dos lotes conforme a planta anexada ao processo, o que evidencia uma incerteza sobre os limites exatos de cada propriedade.3. Sem a existência de marcos divisórios claros e definidos, não é possível afirmar, com a segurança jurídica necessária, que a cerca construída pelos réus invadiu a área dos apelantes, impedindo a caracterização do esbulho possessório.4. A via processual adequada para resolver a controvérsia é a ação demarcatória, prevista no art. 569, I, do CPC, destinada a obrigar o confinante a extremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados.5. A improcedência da ação é medida que se impõe, pois a parte autora não logrou demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo caso de extinção sem resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO DESPROVIDO.Tese de julgamento: 1. A ação de reintegração de posse nãoéa via adequada para resolver conflitos decorrentes de confusão de limites entre imóveis, situação que demanda o ajuizamento de ação demarcatória. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 487, I, 561, 569, I, 85, §11.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 50012394920228210154, Vigésima Câmara Cível, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, j. 21-08-2025.(Apelação Cível, Nº 50002457720158210053, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dulce Ana Gomes Oppitz, Julgado em: 27-03-2026)

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