Direito Civil. Apelação Cível. Obrigação de Fazer. Anulação de Leilão — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005960-36.2023.8.21.0016
Julgamento
29/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DE LEILÃO. DIREITO DE MEAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer cumulada com anulação de leilão e direito de meação, ajuizada pela autora contra cooperativa de crédito. A autora busca desconstituir a consolidação da propriedade e alienação de imóvel que possuía em condomínio com o ex-cônjuge, alegando ineficácia da garantia fiduciária, impenhorabilidade do bem de família e nulidade do leilão por falta de intimação pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há três questões em discussão: (i) a validade da garantia fiduciária prestada pela apelante sobre sua cota-parte do imóvel; (ii) a aplicabilidade da proteção do bem de família ao caso; (iii) a regularidade da conduta da instituição financeira quanto à avaliação do imóvel e à intimação para o leilão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A garantia fiduciária é válida, pois a apelante, coproprietária do imóvel, tinha poderes para dispor de sua cota-parte, e não há indícios de vício de consentimento.2. A proteção do bem de família é afastada, pois a apelante ofereceu o imóvel como garantia, renunciando à impenhorabilidade, além de não residir no local.3. A alegação de nulidade do leilão por falta de intimação pessoal não foi conhecida, por configurar inovação recursal.4. A reavaliação do imóvel pela cooperativa não foi contraditória, pois refletiu a depreciação do bem, comprovada por laudo e ação autônoma de cobrança para reparação de danos.5. O prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente está incorporado nos fundamentos da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE:Recurso desprovido.Tese de julgamento: A oferta de imóvel em garantia fiduciária, mesmo após divórcio, é válida se a copropriedade não foi averbada na matrícula, e a proteção do bem de família é renunciada ao ser oferecido como garantia.(Apelação Cível, Nº 50059603620238210016, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em: 29-05-2026)

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