Direito Civil. Apelação Cível. Embargos à Execução — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5025646-04.2024.8.21.0008
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL E CONFISSÃO DE DÍVIDA. DÉBITO CONDOMINIAL. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. MORA DO CREDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. LICITUDE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela devedora em face de condomínio, os quais visavam à redução da cláusula penal, ao reconhecimento de mora do credor, ao afastamento da cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais e à declaração de excesso de execução, com base em acordo extrajudicial de confissão de dívida condominial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) a possibilidade de redução equitativa da cláusula penal, diante do adimplemento parcial da obrigação; (ii) a configuração de mora do credor como causa de exclusão ou mitigação da responsabilidade da devedora; (iii) a licitude da cumulação de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais; (iv) a existência de excesso de execução por suposta ausência de liquidez e certeza do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A redução equitativa da cláusula penal, prevista no art. 413 do CC/2002, pressupõe cumprimento parcial relevante ou penalidade manifestamente excessiva. O adimplemento de apenas quatro das quarenta e oito parcelas pactuadas é ínfimo e não justifica a intervenção judicial, sendo a penalidade compatível com a natureza do débito condominial e com a autonomia privada.2. A mora do credor exige que o devedor demonstre ter ofertado o pagamento de forma correta e que o credor o tenha recusado sem justo motivo. A apelante não produziu tal prova e, em sua própria petição inicial, atribuiu o inadimplemento à dificuldade financeira pessoal. Tratando-se de obrigação com vencimento certo, a mora é ex re, nos termos do art. 397 do CC/2002.3. Os honorários contratuais previstos na cláusula penal têm natureza de direito material e integram o crédito exequendo, ao passo que os honorários sucumbenciais têm natureza processual e decorrem do art. 85 do CPC/2015. A cumulaçãoélícita, pois os institutos possuem fatos geradores, finalidades e naturezas jurídicas distintas, sem configurar bis in idem nem enriquecimento sem causa.4. O título executivo preenche os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. A planilha de débitos atende ao art. 798, inc. I, alínea "b", do CPC/2015, e a distinção entre as cobranças reflete obrigações com fatos geradores diversos, não havendo duplicidade nem excesso de execução. IV. DISPOSITIVO:1. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC/2015.2. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50256460420248210008, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 28-05-2026)